O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na terça-feira (6), uma lei que proíbe a cobrança de descontos associativos em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Lei nº 15.327 traz regras rígidas contra descontos indevidos, exige biometria para consignados e autoriza o sequestro de bens de criminosos que lesarem aposentados.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e proíbe qualquer desconto de mensalidades, mesmo que sejam autorizados pelos próprios beneficiários. Além disso, o texto cria mecanismos de “busca ativa” para identificar e ressarcir segurados que foram vítimas de cobranças irregulares no passado.
As entidades ou bancos que realizarem descontos indevidos terão o prazo de 30 dias para restituir o valor integral e atualizado, sob pena de sanções civis e penais. Outra mudança acontece em relação aos empréstimos, que só poderão ser contratados ou desbloqueados via biometria ou assinatura eletrônica qualificada.Uma das inovações mais severas da lei é a alteração no Decreto-Lei nº 3.240/1941.
Agora, a Justiça pode decretar o sequestro de bens de investigados por crimes de descontos indevidos no INSS. O bloqueio pode atingir não apenas as contas do acusado, mas também bens transferidos a laranjas ou empresas das quais o investigado seja sócio.
Com informações do R7











