
O Procon de João Pessoa fez um alerta aos pais ou responsáveis por estudantes que frequentam escolas da rede particular, devem ficar atentos para a lista de material escolar disponibilizada pela instituição de ensino e verificar se algum item é de uso coletivo e, portanto, considerado irregular na relação individual.
Uma Lei Federal estabelece que as escolas não podem exigir itens que são considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.
Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar:
– Agenda escolar específica da escola;
– Álcool;
– Algodão;
– Almofada;
– Anilina;
– Balões;
– Bastão de cola quente;
– Bolas de sopro;
– Botões para alunos da educação infantil;
– Caneta para quadro;
– Carimbo;
– Copos descartáveis;
– Cotonete;
– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);
– Clips;
– Detergentes;
– Envelopes;
– Estêncil;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral (inclusive colorida);
– Fita para impressora;
– Flanela;
– Giz branco e colorido;
– Grampeador e grampos;
– Lantejoulas para alunos da educação infantil;
– Lenços descartáveis;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Material de escritório sem uso individual;
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palito de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de fósforo;
– Papel contacto;
– Papel ofício (exceto colorido);
– Papel higiênico;
– Piloto para quadro branco;
– Plástico bolha;
– Pratos descartáveis;
– Porta-crachá;
– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);
– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);
– Talheres descartáveis;
– Tonner para impressora.
* Marcas dos produtos não podem ser especificadas










