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Saiba quais são os itens considerados irregulares na lista de material escolar

O Procon de João Pessoa fez um alerta aos pais ou responsáveis por estudantes que frequentam escolas da rede particular, devem ficar atentos para a lista de material escolar disponibilizada pela instituição de ensino e verificar se algum item é de uso coletivo e, portanto, considerado irregular na relação individual.

Uma Lei Federal estabelece que as escolas não podem exigir itens que são considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.

Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar:

– Agenda escolar específica da escola;

– Álcool;

– Algodão;

– Almofada;

– Anilina;

– Balões;

– Bastão de cola quente;

– Bolas de sopro;

– Botões para alunos da educação infantil;

– Caneta para quadro;

– Carimbo;

– Copos descartáveis;

– Cotonete;

– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);

– Clips;

– Detergentes;

– Envelopes;

– Estêncil;

– Fita dupla face;

– Fita durex em geral (inclusive colorida);

– Fita para impressora;

– Flanela;

– Giz branco e colorido;

– Grampeador e grampos;

– Lantejoulas para alunos da educação infantil;

– Lenços descartáveis;

– Maquiagem;

– Marcador para retroprojetor;

– Material de escritório sem uso individual;

– Material de limpeza em geral;

– Medicamentos;

– Palito de churrasco;

– Palito de dente;

– Palito de fósforo;

– Papel contacto;

– Papel ofício (exceto colorido);

– Papel higiênico;

– Piloto para quadro branco;

– Plástico bolha;

– Pratos descartáveis;

– Porta-crachá;

– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);

– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);

– Talheres descartáveis;

– Tonner para impressora.

* Marcas dos produtos não podem ser especificadas

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